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CUIDADOS NA HORA DE ALUGAR UM IMÓVEL

Por Eliane Dotto.

A maior dificuldade na hora de alugar um imóvel diz respeito às cobranças indevidas de taxas de cadastros e de outras despesas que , em muitos casos, chegam a eqüivaler ao preço de uma locação.

Outra preocupação freqüente dos locatários são as exigências de garantias para fechamento do contrato. O Locador só pode exigir um tipo de garantia , que deve estar especificada no contrato : seguro –fiança, aval de fiador, depósito em dinheiro ou caução.

Nunca alugue um imóvel baseado em acordos verbais, é importante que haja a formalização em contrato, que deve ser assinado por todas as partes (Proprietário, inquilinos e administradora, se houver).

ANTES DE ALUGAR

  1. Taxas como as de informações cadastrais e de elaboração de contrato devem ser pagas pelo proprietário. Se a imobiliária insistir em cobrá-las do inquilino , deve exigir um recibo especificando os valores. Mediante o documento , legalmente pode-se solicitar a devolução da importância paga .

  2. O locatário deve pedir ao proprietário uma vistoria do imóvel antes de ocupá-lo. Deve ser emitido em duas vias , com todas as descrições gerais do imóvel : como pintura, vidros , e condições das instalações elétricas e hidráulicas. O Laudo de vistoria deverá ser assinado pelo Locador , locatário , vistoriador , Imobiliária ou Administradora do imóvel ; ficando uma via com o inquilino e outra com locador .

  3. O inquilino é obrigado a apresentar somente um tipo de garantia : o aval de fiadores , um seguro fiança ou um depósito em dinheiro (caução). Pela lei do Inquilinato , o valor da caução deve ser de , no máximo , três meses de aluguel a ser devolvido ao inquilino no fim do contrato, corrigido pelo índice da caderneta de poupança , já descontadas possíveis pendências ( contas em atraso , por exemplo) .

  4. O contrato deve ser lido com atenção e assinado pelas partes envolvidas na negociação e também por duas testemunhas . Em todos os dados que devem constar do Contrato de Locação está o valor da multa rescisória , é importante que o Laudo de vistoria e o recibo de Seguro Contra Incêndio estejam anexados ao Contrato.

  5. O valor do aluguel é um cuidado a ser observado no contrato. Tanto o atraso do pagamento quanto o reajuste serão feitos com base no valor especificado no contrato . O reajuste do aluguel é anual, desde 1994.

  6. A cobrança antecipada de aluguel só pode ser feita caso o imóvel seja alugado para temporada ou o locador não exija garantia alguma . Caso contrário ela é ilegal.

  7. A legislação diz que as chamadas despesas ordinárias ou de custeio, como as contas de água , luz e gás, são da responsabilidades do inquilino. A cota do condomínio inclui-se nesse caso. O proprietário por sua vez , responde pelas despesas extraordinárias – reformas no prédio , por exemplo.

  8. Qualquer alteração ou reforma do imóvel depende de prévia e expressa autorização do locador .

  9. Em caso de dúvida , procure o PROCON. O Telefone do Procon-BH é (31)3335.32.47 , do Procon-Sp (11) 3824.04.46 e do Procon-Rj 1512